DR - RECRUTAMENTO DE VIGILANTES DA ESCOLA
@k, 11.09.09
Portaria n.º 1018/2009. D.R. n.º 176, Série I de 2009-09-10
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação
Regula o procedimento concursal de recrutamento dos chefes de equipa de zona e dos vigilantes das escolas
Artigo 2.º
Âmbito pessoal
O procedimento concursal é destinado exclusivamente aos aposentados e reservistas fora da efectividade de serviço, ou equiparados, das forças de segurança ou órgãos de polícia criminal.