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Por Vezes Acontece.....

Os governos passam, as sociedades morrem, a polícia é eterna… Honoré de Balzac

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PSP - Curso de Mestrado Integrado em Ciências Policiais do ano letivo 2018-2019

@k, 17.05.18

ISCPSI

Diário da República n.º 95/2018, Série II de 2018-05-17

 

 

Aviso n.º 6561/2018

 

1 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio, e do artigo 2.º, n.º 1, da Portaria n.º 230/2010, de 26 de abril, que regula a admissão, frequência, aproveitamento escolar e eliminação dos alunos do ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais, vulgo Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP), faz-se público que se encontra aberto, por um prazo de 15 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, concurso destinado à admissão ao 1.º ano do CFOP, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), para o preenchimento das vagas que vierem a ser fixadas, até ao máximo de 30, para o ano letivo 2018/2019, nos termos do artigo 1.º da Portaria n.º 127/2016, de 26 de abril, estando reservada a quota de até 30 % de vagas para o pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), nos termos do artigo 122.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, e do despacho anual de fixação de vagas do Diretor Nacional da PSP.

2 - O concurso é válido apenas para a admissão ao 1.º ano do CFOP, no ano letivo de 2018-2019, sendo aberto condicionalmente até à emissão de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna.

3 - São condições gerais de admissão ao concurso:

a) Ser cidadão português;

b) Ter menos de 21 anos em 31 de dezembro de 2018;

c) Ter, pelo menos, 1,65 m de altura para os candidatos masculinos e 1,60 m de altura para os candidatos femininos;

d) Ser titular de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, ou demonstrar que se encontra inscrito e a concluí-lo neste ano, até à data do encerramento do concurso;

e) Ter realizado a prova de ingresso de Português, nos termos fixados pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior; e

f) Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função.

4 - São condições especiais de admissão para o pessoal com funções policiais da PSP:

a) Ter, até 31 de agosto de 2018, pelo menos, dois anos de serviço efetivo, após o seu ingresso na respetiva carreira;

b) Completar 35 anos até 31 de dezembro de 2018 (artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro); e

c) Estar colocado na classe exemplar ou na 1.ª classe de comportamento.

5 - Documentos para a candidatura ao concurso.

5.1 - Os candidatos não pertencentes aos quadros da PSP devem apresentar:

a) Formulário, devidamente preenchido, a solicitar a admissão ao concurso (disponível em www.iscpsi.pt);

b) Certidão narrativa completa do registo de nascimento, original ou fotocópia autenticada, passada nos doze meses, que antecedem a data de entrega;

c) Certidão do registo criminal, original ou fotocópia autenticada, passada nos três meses, que antecedem a data de entrega;

d) Ficha ENES (documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário e da respetiva classificação e da classificação obtida no exame nacional do ensino secundário correspondente à prova de ingresso exigida), nos termos fixados pelo Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público, a apresentar oportunamente;

e) Documento comprovativo da inscrição nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes à prova de ingresso de Português;

f) No caso de ser menor, declaração dos pais, ou de quem exercer o poder paternal, autorizando a candidatura ao concurso;

g) Declaração do candidato comprovativa da sua robustez física e aptidão para prestar provas físicas; e

h) Documento comprovativo do pagamento da taxa, devida pela apresentação de candidatura, nos termos do n.º 6 do presente aviso;

5.2 - Os candidatos pertencentes à PSP são dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b) e c).

6 - Taxa devida pela apresentação de candidatura ao procedimento concursal:

6.1 - Pela apresentação de candidatura é devido o pagamento de taxa, no valor de (euro) 40 (quarenta euros), conforme anexo (2.4.1) à Portaria n.º 19/2017, de 11 de janeiro, e Deliberação do Conselho de Gestão do ISCPSI, de 22 de fevereiro de 2017;

6.2 - O valor previsto no número anterior é reduzido em 50 %, no caso de a candidatura ser efetuada por candidato pertencente à carreira de agente ou chefe da PSP (artigo 4.º, n.º 4, da Portaria n.º 19/2017, de 11 de janeiro);

6.3 - O pagamento é feito por transferência bancária para o IBAN PT50 0781 0112 01120013988 83 ou, presencialmente, na tesouraria do Núcleo de Gestão Financeira do ISCPSI.

7 - Provas de admissão.

7.1 - Na avaliação da capacidade para a frequência do curso ministrado no ISCPSI, para além da classificação final do ensino secundário e da classificação da prova de ingresso de Português, são fixados os pré-requisitos de seleção de natureza funcional, com caráter eliminatório:

a) Provas de aptidão física;

b) Inspeção médica; e

c) Provas de aptidão psicológica.

7.2 - Constitui pré-requisito de natureza vocacional, não eliminatório, a entrevista vocacional.

7.3 - Os pré-requisitos são os constantes na Portaria n.º 230/2010, de 26 de abril, sendo os candidatos notificados da data e local da sua realização.

7.4 - A seriação dos candidatos é realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura, na escala de 0 a 200, calculada através da seguinte fórmula:

NC = S x 0,5 + I x 0,45 + PS x0,05

em que:

NC = nota de candidatura;

S = classificação final do ensino secundário - 50 %;

I = classificação da prova de ingresso - 45 %; e

PS = classificação do pré-requisito de seriação (entrevista) - 5 %.

7.5 - A lista de classificação final será afixada no ISCPSI e publicitada na Internet, no respetivo sítio institucional.

8 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:

a) Não satisfaçam alguma das condições de admissão fixadas nos n.os 3 e 4 do presente aviso;

b) Não apresentem todos os documentos previstos no n.º 5 do presente aviso, dentro dos prazos fixados;

c) Não se apresentem pontualmente no local da realização das provas;

d) Não satisfaçam os pré-requisitos de natureza funcional;

e) Tenham sido condenados em qualquer processo-crime ou processo disciplinar por factos a que, nos termos do Regulamento Disciplinar da PSP, corresponda a pena de aposentação compulsiva ou de demissão;

f) Sejam objetores de consciência;

g) Não tenham obtido nota igual ou superior a 100 pontos na prova de ingresso de português ou na classificação do ensino secundário; e

h) Não comprovem o pagamento da taxa devida pela apresentação de candidatura, nos termos da alínea h) do n.º 5.1 e do n.º 6 do presente aviso.

9 - Na entrega das candidaturas proceder-se-á da seguinte forma:

a) Relativamente aos candidatos civis, a candidatura deve ser feita diretamente no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, sito na Rua 1.º de Maio, n.º 3 - 1349-040 Lisboa, de 2.ª a 5.ª feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h, e à 6.ª feira, das 09h às 12h, ou ser enviada para o mesmo endereço, via postal, com registo e aviso de receção, no período indicado no n.º 1 do presente aviso.

b) Relativamente ao pessoal policial, deve ser feita no respetivo serviço policial, onde exerce funções, o qual procederá à sua remessa ao ISCPSI, acompanhada da nota de assentos, no prazo máximo de 2 dias úteis, após a sua entrega.

10 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Intendente Sérgio Ricardo Costa Chagas Felgueiras;

1.º Vogal - Subintendente Ezequiel Agostinho Maciel Rodrigues, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Comissário Nuno Ricardo Pica dos Santos;

3.º Vogal - Comissário Bruno Miguel Fena Torres;

4.º Vogal - Comissário José Miguel Maia Pita dos Santos.

11 - Legislação aplicável ao concurso:

Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio, Decreto-Lei n.º 275/2009, de 2 de outubro, Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, Portaria n.º 721/84, de 17 de setembro, Portaria n.º 230/2010, de 26 de abril, Portaria n.º 127/2016, de 26 de abril, e Portaria n.º 19/2017, de 11 de janeiro.

09-05-2018. - O Diretor do DRH, Dr. Manuel João, Técnico Superior.

 

DR