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Por Vezes Acontece.....

Os governos passam, as sociedades morrem, a polícia é eterna… Honoré de Balzac

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Videovigilância - 349 crimes captados no Bairro Alto

@k, 05.06.18


Videovigilância - Bairro Alto

 

O sistema foi instalado há quatro anos.

Em 27 situações o operador do sistema alertou as patrulhas que atuaram de imediato.

A videovigilância do Bairro Alto, em Lisboa, captou 349 situações de crime desde a ativação da rede, em 2014, tendo as imagens permitido em 27 casos a ativação imediata das autoridades, segundo dados fornecidos à agência Lusa pela PSP.


O sistema de videovigilância do Bairro Alto, na freguesia da Misericórdia, foi instalado em maio de 2014 e é composto por 27 câmaras que permitem a visualização de imagens em tempo real, entre as 18h00 e as 7h00, e que podem ser usadas como meio de identificação e prova.


De acordo com os dados enviados à agência Lusa pela Polícia de Segurança Pública (PSP), foram registadas 349 ocorrências "em que houve necessidade de preservar imagens relativas a ilícitos captados pelas câmaras".


Deste número, houve 27 ocorrências que "foram percecionadas pelo operador ao sistema" no momento em que os delitos aconteceram, ou seja, que permitiram uma mobilização das autoridades na hora para responder à situação.


A PSP faz "um balanço positivo" do primeiro quadriénio da rede de videovigilância no Bairro Alto, "na medida em que tem servido quer como fator dissuasor da criminalidade, quer como meio de prova em inúmeros inquéritos criminais".
A polícia refere ainda que a videovigilância "tem permitido a identificação dos autores [dos crimes] e das formas como atuaram".


Em consonância com a avaliação feita pela PSP, o vereador da Câmara Municipal de Lisboa para a Segurança, Miguel Gaspar, disse à Lusa que a autarquia "acredita no mérito do sistema" e que "tem o acolhimento quer da junta de freguesia, quer das associações de moradores".


"Há uma perceção de que a existência destas câmaras tem um efeito dissuasor naquilo que são práticas menos desejadas nestes bairros e contribui para o sentimento de segurança geral no Bairro Alto", frisou.


Porém, alguns comerciantes do Bairro Alto, ouvidos pela Lusa, não acreditam na eficácia do sistema.


Questionado sobre a descrença no sistema por parte de alguns comerciantes do Bairro Alto, o autarca referiu que não "tem chegado essa informação" e adiantou que o patrulhamento foi reforçado "quando há mais pessoas no bairro, nomeadamente nas noites de quinta, sexta-feira e de sábado".


"O que nós sabemos é que a criminalidade, como um todo, tem vindo a baixar na cidade de Lisboa", explicou, acrescentando que o aumento do patrulhamento foi um dos fatores que contribuíram para a alegada diminuição dos crimes na cidade, a par da videovigilância.


"Se olharmos para uma Lisboa que está a crescer, com cada vez mais pessoas, a gente conseguir baixar os níveis de sinistralidade é sinal de que todas estas componentes têm contribuído e a videovigilância será uma delas", considerou.
O município está a "aguardar que a PSP termine o trabalho de levantamento dos [novos] locais" onde o sistema de videovigilância vai ser implementado, para dar seguimento ao "pedido formal ao Ministério da Administração Interna (MAI) para o desenvolvimento do sistema".


A videovigilância em Lisboa vai ser alargada, em 2019, ao Cais do Sodré e à frente ribeirinha do Tejo, no âmbito do Programa "Noite + Segura", elaborado pela Câmara Municipal em conjunto com o MAI. 

RR

 

Videovigilância na Praça do Comércio

@k, 09.05.18

Videovigilância na Praça do Comércio - Lisboa

 

Autoriza a instalação e utilização do sistema de videovigilância na Praça do Comércio

 

Despacho n.º 4533/2018

 

Autoriza a instalação e utilização do sistema de videovigilância na Praça do Comércio

 

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro, aprovo a instalação e funcionamento de um sistema de videovigilância, composto por cinco câmaras, na zona da Praça do Comércio, no município de Lisboa, nos termos propostos no Memorando n.º 331/GDN/2018, apresentado pelo Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, com o fim de proteção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, e prevenção da prática de crimes em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência e prevenção de atos terroristas.

 

2 - O sistema de videovigilância abrange a Praça do Comércio e os acessos à mesma pela Av. da Ribeira das Naus, Av. Infante D. Henrique, Rua do Arsenal e Rua da Alfândega.

 

3 - O sistema de videovigilância a implementar foi objeto do Parecer n.º 21/2018, de 4 de maio de 2018, da Comissão Nacional de Proteção de Dados, a qual se manifestou pela conformidade com o enquadramento legal vigente.

 

4 - O sistema de videovigilância a implementar deve observar as seguintes condições:

a) A Diretora, em suplência, do Departamento de Informações Policiais da Direção Nacional da PSP, é a responsável pela conservação e tratamento dos dados;

b) O sistema de videovigilância funcionará ininterruptamente, vinte e quatro horas por dia, em todos os dias da semana;

c) Não é permitida a gravação de som;

d) Devem ser garantidos os direitos de acesso e eliminação, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro;

e) Deverá ser efetuado o barramento dos locais privados, impedindo a visualização de, designadamente, portas, janelas e varandas;

f) Não se permite a utilização de câmaras ocultas;

g) Os procedimentos de segurança a adotar pela entidade responsável devem incluir seguranças lógicas de acesso ao sistema;

h) Todas as operações deverão ser objeto de registo;

i) Os relatórios de registo devem reportar todas as anomalias detetadas e devem ser arquivadas por um período mínimo de dois anos;

 

5 - Para efeitos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro, a autorização para utilização do sistema de videovigilância nos termos propostos é válida entre 4 de maio de 2018 e 12 de maio de 2018.

 

4 de maio de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

Videovigilância no município de Coimbra

@k, 08.05.18

 

Videovigilância no município de Coimbra

Autorização da instalação e utilização do sistema de videovigilância no município de Coimbra

 

Despacho n.º 4477/2018

 

 

Autoriza a instalação e utilização do sistema de videovigilância no município de Coimbra

 

 

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro, aprovo a instalação e funcionamento de um sistema de videovigilância, composto por 17 câmaras speed-dome, no município de Coimbra, nos termos propostos no Memorando anexo ao Ofício n.º 589/GDN/2017, apresentado pelo Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, com o fim de proteção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, e prevenção da prática de crimes em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência.

 

2 - O sistema de videovigilância abrange o Centro Histórico da Cidade de Coimbra, incluindo as seguintes artérias: Rua Ferreira Borges, Largo da Portagem, Couraça de Lisboa, Ponte de Santa Clara, Avenida Emídio Navarro, Rua da Sota, Rua do Sargento Mor, Largo da Sota, Rua dos Esteiros, Travessa da Sota, Rua das Azeiteiras, Largo das Ameias, Rua do Poço, Avenida Fernão de Magalhães, Rua das Rãs, Rua Adelino Veiga, Rua das Padeiras, Rua António Granjo, Rua Simão de Évora, Rua da Louça, Rua da Moeda, Largo do Bota-Abaixo, Rua João Cabreira, Rua Direita, Largo da Quinta do Prior, Terreiro da Erva, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, Beco do Montarroio, Rua Pedro Rocha, Pátio da Inquisição, Rua Martins de Carvalho, Jardim da Manga, Rua dos Coutinhos e Rua do Loureiro.

 

3 - O sistema de videovigilância a implementar foi objeto dos Pareceres n.os 6/2018 e 46/2017, de 20 de fevereiro de 2018 e 26 de setembro de 2017 respetivamente, da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

 

4 - O sistema de videovigilância a implementar deve observar as seguintes condições:

a) O Comandante do Comando Distrital de Coimbra da PSP é o responsável pela conservação e tratamento dos dados;

b) O sistema de videovigilância funcionará ininterruptamente, vinte e quatro horas por dia, em todos os dias da semana;

c) Devem ser garantidos os direitos de acesso e eliminação, em conformidade, com o disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro;

d) Deverá ser efetuado o barramento dos locais privados, impedindo a visualização de, designadamente, portas, janelas e varandas;

e) Não se permite a utilização de câmaras ocultas;

f) Sempre que se verifique uma situação de perigo concreto para a segurança de pessoas e bens é permitida a captação e gravação de som;

g) Os procedimentos de segurança a adotar pela entidade responsável devem incluir seguranças lógicas de acesso ao sistema;

h) Todas as operações deverão ser objeto de registo;

i) Os relatórios de registo devem reportar todas as anomalias detetadas e devem ser arquivadas por um período mínimo de dois anos.

 

5 - Para efeitos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro, o sistema de videovigilância pode ser utilizado por um período de dois anos, podendo ser formulado, até 30 dias antes do termo, pedido de renovação, mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

 

2 de maio de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.